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ARTIGO 612.-Se o empreiteiro só forneceu mão-de-obra, todos os riscos em que não tiver culpa correrão por conta do dono.


Ver articulos: Art. 609 - Art. 610 - Art. 611 - Art. 612 - Art. 613 - Art. 614 - Art. 615 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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