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CAPÍTULO VII - Da Prestação de Serviço >


ARTIGO 601.-Não sendo o prestador de serviço contratado para certo e determinado trabalho, entender-se-á que se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com as suas forças e condições.


Ver articulos: Art. 598 - Art. 599 - Art. 600 - Art. 601 - Art. 602 - Art. 603 - Art. 604 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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