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CAPÍTULO VII - Da Prestação de Serviço >


ARTIGO 600.-Não se conta no prazo do contrato o tempo em que o prestador de serviço, por culpa sua, deixou de servir.


Ver articulos: Art. 597 - Art. 598 - Art. 599 - Art. 600 - Art. 601 - Art. 602 - Art. 603 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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