Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO I
- DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
>>
TÃTULO VI
- Das Várias Espécies de Contrato
>>
CAPÃTULO VI
- Do Empréstimo
>
Seção I
- Do Comodato
>>
ARTIGO 583.-Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior.
Ver articulos: Art. 580 - Art. 581 - Art. 582 - Art. 583 - Art. 584 - Art. 585 - Art. 586 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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