Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO I
- DAS PESSOAS
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TÃTULO II
- DAS PESSOAS JURÃDICAS
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CAPÃTULO II
- DAS ASSOCIAÇÕES
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ARTIGO 54.-Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:
I - a denominação, os fins e a sede da associação;
II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
III - os direitos e deveres dos associados;
IV - as fontes de recursos para sua manutenção;
V - o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos;
V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos; (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.
VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas. (IncluÃdo pela Lei nº 11.127, de 2005)
Ver articulos: Art. 51 - Art. 52 - Art. 53 - Art. 54 - Art. 55 - Art. 56 - Art. 57 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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