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ARTIGO 519.-Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa.


Ver articulos: Art. 516 - Art. 517 - Art. 518 - Art. 519 - Art. 520 - Art. 521 - Art. 522 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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