Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO I
- DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
>>
TÃTULO VI
- Das Várias Espécies de Contrato
>>
CAPÃTULO I
- Da Compra e Venda
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Seção II
- Das Cláusulas Especiais à Compra e Venda
>>
Subseção III
- Da Preempção ou Preferência
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ARTIGO 519.-Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa.
Ver articulos: Art. 516 - Art. 517 - Art. 518 - Art. 519 - Art. 520 - Art. 521 - Art. 522 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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