Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO I
- DAS PESSOAS
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TÃTULO II
- DAS PESSOAS JURÃDICAS
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CAPÃTULO I
- DISPOSIÇÕES GERAIS
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ARTIGO 50.-Em caso de abuso da personalidade jurÃdica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurÃdica.
Ver articulos: Art. 47 - Art. 48 - Art. 49 - Art. 50 - Art. 51 - Art. 52 - Art. 53 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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