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Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO I - DAS PESSOAS >>

TÍTULO II - DAS PESSOAS JURÍDICAS >>

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS >


ARTIGO 50.-Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.


Ver articulos: Art. 47 - Art. 48 - Art. 49 - Art. 50 - Art. 51 - Art. 52 - Art. 53 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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