Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO I
- DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
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TÃTULO III
- Do Adimplemento e Extinção das Obrigações
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CAPÃTULO VII
- Da Compensação
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ARTIGO 373.-A diferença de causa nas dÃvidas não impede a compensação, exceto:
I - se provier de esbulho, furto ou roubo;
II - se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos;
III - se uma for de coisa não suscetÃvel de penhora.
Ver articulos: Art. 370 - Art. 371 - Art. 372 - Art. 373 - Art. 375 - Art. 376 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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