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LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES >>

TÍTULO III - Do Adimplemento e Extinção das Obrigações >>

CAPÍTULO VII - Da Compensação >


ARTIGO 372.-Os prazos de favor, embora consagrados pelo uso geral, não obstam a compensação.


Ver articulos: Art. 369 - Art. 370 - Art. 371 - Art. 372 - Art. 373 - Art. 375 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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