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ARTIGO 241.-Se, no caso do art. 238, sobrevier melhoramento ou acréscimo à coisa, sem despesa ou trabalho do devedor, lucrará o credor, desobrigado de indenização.


Ver articulos: Art. 238 - Art. 239 - Art. 240 - Art. 241 - Art. 242 - Art. 243 - Art. 244 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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