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Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES >>

TÍTULO I - DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES >>

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ARTIGO 233.-A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.


Ver articulos: Art. 230 - Art. 231 - Art. 232 - Art. 233 - Art. 234 - Art. 235 - Art. 236 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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