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LIVRO V - Do Direito das Sucessões >>

TÍTULO IV - Do Inventário e da Partilha >>

CAPÍTULO V - Da Partilha >


ARTIGO 2021.- Quando parte da herança consistir em bens remotos do lugar do inventário, litigiosos, ou de liquidação morosa ou difícil, poderá proceder-se, no prazo legal, à partilha dos outros, reservando-se aqueles para uma ou mais sobrepartilhas, sob a guarda e a administração do mesmo ou diverso inventariante, e consentimento da maioria dos herdeiros.


Ver articulos: Art. 2018 - Art. 2019 - Art. 2020 - Art. 2021 - Art. 2022 - Art. 2023 - Art. 2024 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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