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ARTIGO 2006.- A dispensa da colação pode ser outorgada pelo doador em testamento, ou no próprio título de liberalidade.


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Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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