menu

Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO I - DAS PESSOAS >>

TÍTULO I - DAS PESSOAS NATURAIS >>

CAPÍTULO I - DA PERSONALIDADE E DA CAPACIDADE >


ARTIGO 2.-A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.


Ver articulos: Art. 1 - Art. 2 - Art. 3 - Art. 4 - Art. 5 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

¿Mejoramos el artículo?
Puntos: 0 (0 votos)


Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

Compartir

           

Haz tu Comentario