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ARTIGO 190.-A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.


Ver articulos: Art. 187 - Art. 188 - Art. 189 - Art. 190 - Art. 191 - Art. 192 - Art. 193 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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