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ARTIGO 189.-Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.


Ver articulos: Art. 186 - Art. 187 - Art. 188 - Art. 189 - Art. 190 - Art. 191 - Art. 192 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

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