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ARTIGO 1756.- No fim de cada ano de administração, os tutores submeterão ao juiz o balanço respectivo, que, depois de aprovado, se anexará aos autos do inventário.


Ver articulos: Art. 1753 - Art. 1754 - Art. 1755 - Art. 1756 - Art. 1757 - Art. 1758 - Art. 1759 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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