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Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO IV - Do Direito de Família >>

SUBTÍTULO III - Dos Alimentos >>


ARTIGO 1705.- Para obter alimentos, o filho havido fora do casamento pode acionar o genitor, sendo facultado ao juiz determinar, a pedido de qualquer das partes, que a ação se processe em segredo de justiça.


Ver articulos: Art. 1702 - Art. 1703 - Art. 1704 - Art. 1705 - Art. 1706 - Art. 1707 - Art. 1708 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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