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CAPÍTULO II - DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE >


ARTIGO 17.-O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.


Ver articulos: Art. 14 - Art. 15 - Art. 16 - Art. 17 - Art. 18 - Art. 19 - Art. 20 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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