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ARTIGO 1511.- O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.


Ver articulos: Art. 1508 - Art. 1509 - Art. 1510 - Art. 1511 - Art. 1512 - Art. 1513 - Art. 1514 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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