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LIVRO III - Do Direito das Coisas >>

TÍTULO X - Do Penhor, da Hipoteca e da Anticrese >>

CAPÍTULO III - Da Hipoteca >

Seção IV - Da Extinção da Hipoteca >>


ARTIGO 1499.- A hipoteca extingue-se:

I - pela extinção da obrigação principal;

II - pelo perecimento da coisa;

III - pela resolução da propriedade;

IV - pela renúncia do credor;

V - pela remição;

VI - pela arrematação ou adjudicação.


Ver articulos: Art. 1496 - Art. 1497 - Art. 1498 - Art. 1499 - Art. 1500 - Art. 1501 - Art. 1502 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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