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ARTIGO 1463.- Não se fará o penhor de veículos sem que estejam previamente segurados contra furto, avaria, perecimento e danos causados a terceiros.


Ver articulos: Art. 1460 - Art. 1461 - Art. 1462 - Art. 1463 - Art. 1464 - Art. 1465 - Art. 1466 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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