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Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO III - Do Direito das Coisas >>

TÍTULO IX - Do Direito do Promitente Comprador >>


ARTIGO 1417.- Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.


Ver articulos: Art. 1414 - Art. 1415 - Art. 1416 - Art. 1417 - Art. 1418 - Art. 1419 - Art. 1420 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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