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Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO III - Do Direito das Coisas >>

TÍTULO VII - Do Uso >>


ARTIGO 1413.- São aplicáveis ao uso, no que não for contrário à sua natureza, as disposições relativas ao usufruto.


Ver articulos: Art. 1410 - Art. 1411 - Art. 1412 - Art. 1413 - Art. 1414 - Art. 1415 - Art. 1416 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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