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Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO III - Do Direito das Coisas >>

TÍTULO VII - Do Uso >>


ARTIGO 1412.- O usuário usará da coisa e perceberá os seus frutos, quanto o exigirem as necessidades suas e de sua família.

§ 1o Avaliar-se-ão as necessidades pessoais do usuário conforme a sua condição social e o lugar onde viver.

§ 2o As necessidades da família do usuário compreendem as de seu cônjuge, dos filhos solteiros e das pessoas de seu serviço doméstico.


Ver articulos: Art. 1409 - Art. 1410 - Art. 1411 - Art. 1412 - Art. 1413 - Art. 1414 - Art. 1415 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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