Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO III
- Do Direito das Coisas
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TÃTULO VII
- Do Uso
>>
ARTIGO 1412.- O usuário usará da coisa e perceberá os seus frutos, quanto o exigirem as necessidades suas e de sua famÃlia.
§ 1o Avaliar-se-ão as necessidades pessoais do usuário conforme a sua condição social e o lugar onde viver.
§ 2o As necessidades da famÃlia do usuário compreendem as de seu cônjuge, dos filhos solteiros e das pessoas de seu serviço doméstico.
Ver articulos: Art. 1409 - Art. 1410 - Art. 1411 - Art. 1412 - Art. 1413 - Art. 1414 - Art. 1415 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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