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CAPÍTULO IV - Da Perda da Posse >


ARTIGO 1224.- Só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele, se abstém de retornar a coisa, ou, tentando recuperá-la, é violentamente repelido.


Ver articulos: Art. 1221 - Art. 1222 - Art. 1223 - Art. 1224 - Art. 1225 - Art. 1226 - Art. 1227 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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