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LIVRO III - Do Direito das Coisas >>

TÍTULO II - Dos Direitos Reais >>

CAPÍTULO ÚNICO - Disposições Gerais >


ARTIGO 1225.- São direitos reais:

I - a propriedade;

II - a superfície;

III - as servidões;

IV - o usufruto;

V - o uso;

VI - a habitação;

VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

VIII - o penhor;

IX - a hipoteca;

X - a anticrese.

XI - a concessão de uso especial para fins de moradia; (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

XII - a concessão de direito real de uso. (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)


Ver articulos: Art. 1222 - Art. 1223 - Art. 1224 - Art. 1225 - Art. 1226 - Art. 1227 - Art. 1228 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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