Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO III
- Do Direito das Coisas
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TÃTULO II
- Dos Direitos Reais
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CAPÃTULO ÚNICO
- Disposições Gerais
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ARTIGO 1225.- São direitos reais:
I - a propriedade;
II - a superfÃcie;
III - as servidões;
IV - o usufruto;
V - o uso;
VI - a habitação;
VII - o direito do promitente comprador do imóvel;
VIII - o penhor;
IX - a hipoteca;
X - a anticrese.
XI - a concessão de uso especial para fins de moradia; (IncluÃdo pela Lei nº 11.481, de 2007)
XII - a concessão de direito real de uso. (IncluÃdo pela Lei nº 11.481, de 2007)
Ver articulos: Art. 1222 - Art. 1223 - Art. 1224 - Art. 1225 - Art. 1226 - Art. 1227 - Art. 1228 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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