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CAPÍTULO II - Da Representação >


ARTIGO 120.-Os requisitos e os efeitos da representação legal são os estabelecidos nas normas respectivas; os da representação voluntária são os da Parte Especial deste Código.


Ver articulos: Art. 117 - Art. 118 - Art. 119 - Art. 120 - Art. 121 - Art. 122 - Art. 123 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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