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ARTIGO 1059.- Os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.


Ver articulos: Art. 1056 - Art. 1057 - Art. 1058 - Art. 1059 - Art. 1060 - Art. 1061 - Art. 1061 - Art. 1062 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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