menu

Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES >>

TÍTULO VIII - Dos Títulos de Crédito >>

CAPÍTULO II - Do Título ao Portador >


ARTIGO 906.-O devedor só poderá opor ao portador exceção fundada em direito pessoal, ou em nulidade de sua obrigação.


Ver articulos: Art. 903 - Art. 904 - Art. 905 - Art. 906 - Art. 907 - Art. 908 - Art. 909 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

¿Mejoramos el artículo?
Puntos: 0 (0 votos)


Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

Compartir

           

Haz tu Comentario