Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO I
- DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
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TÃTULO VIII
- Dos TÃtulos de Crédito
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CAPÃTULO I
- Disposições Gerais
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ARTIGO 899.-O avalista equipara-se àquele cujo nome indicar; na falta de indicação, ao emitente ou devedor final.
§ 1° Pagando o tÃtulo, tem o avalista ação de regresso contra o seu avalizado e demais coobrigados anteriores.
§ 2o Subsiste a responsabilidade do avalista, ainda que nula a obrigação daquele a quem se equipara, a menos que a nulidade decorra de vÃcio de forma.
Ver articulos: Art. 896 - Art. 897 - Art. 898 - Art. 899 - Art. 900 - Art. 901 - Art. 902 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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