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LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES >>

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CAPÍTULO I - Disposições Gerais >


ARTIGO 899.-O avalista equipara-se àquele cujo nome indicar; na falta de indicação, ao emitente ou devedor final.

§ 1° Pagando o título, tem o avalista ação de regresso contra o seu avalizado e demais coobrigados anteriores.

§ 2o Subsiste a responsabilidade do avalista, ainda que nula a obrigação daquele a quem se equipara, a menos que a nulidade decorra de vício de forma.


Ver articulos: Art. 896 - Art. 897 - Art. 898 - Art. 899 - Art. 900 - Art. 901 - Art. 902 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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