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TÍTULO VIII - Dos Títulos de Crédito >>

CAPÍTULO I - Disposições Gerais >


ARTIGO 888.-A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.


Ver articulos: Art. 885 - Art. 886 - Art. 887 - Art. 888 - Art. 889 - Art. 890 - Art. 891 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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