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CAPÍTULO XI - Da Comissão >


ARTIGO 699.-Presume-se o comissário autorizado a conceder dilação do prazo para pagamento, na conformidade dos usos do lugar onde se realizar o negócio, se não houver instruções diversas do comitente.


Ver articulos: Art. 696 - Art. 697 - Art. 698 - Art. 699 - Art. 700 - Art. 701 - Art. 702 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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