Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO I
- DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
>>
TÃTULO VI
- Das Várias Espécies de Contrato
>>
CAPÃTULO X
- Do Mandato
>
Seção III
- Das Obrigações do Mandante
>>
ARTIGO 675.-O mandante é obrigado a satisfazer todas as obrigações contraÃdas pelo mandatário, na conformidade do mandato conferido, e adiantar a importância das despesas necessárias à execução dele, quando o mandatário lho pedir.
Ver articulos: Art. 672 - Art. 673 - Art. 674 - Art. 675 - Art. 676 - Art. 677 - Art. 678 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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