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ARTIGO 579.-O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.


Ver articulos: Art. 576 - Art. 577 - Art. 578 - Art. 579 - Art. 580 - Art. 581 - Art. 582 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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