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Codigo Civil Brasileiro >>

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ARTIGO 550.-A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.


Ver articulos: Art. 547 - Art. 548 - Art. 549 - Art. 550 - Art. 551 - Art. 552 - Art. 553 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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