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ARTIGO 523.-Não pode ser objeto de venda com reserva de domínio a coisa insuscetível de caracterização perfeita, para estremá-la de outras congêneres. Na dúvida, decide-se a favor do terceiro adquirente de boa-fé.


Ver articulos: Art. 520 - Art. 521 - Art. 522 - Art. 523 - Art. 524 - Art. 525 - Art. 526 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

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