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LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES >>

TÍTULO I - DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES >>

CAPÍTULO VI - Das Obrigações Solidárias >

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ARTIGO 267.-Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.


Ver articulos: Art. 264 - Art. 265 - Art. 266 - Art. 267 - Art. 268 - Art. 269 - Art. 270 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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