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ARTIGO 173.-O ato de confirmação deve conter a substância do negócio celebrado e a vontade expressa de mantê-lo.


Ver articulos: Art. 170 - Art. 171 - Art. 172 - Art. 173 - Art. 174 - Art. 175 - Art. 176 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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