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Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO IV - Do Direito de Família >>

SUBTÍTULO III - Dos Alimentos >>


ARTIGO 1700.- A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.


Ver articulos: Art. 1697 - Art. 1698 - Art. 1699 - Art. 1700 - Art. 1701 - Art. 1702 - Art. 1703 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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