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ARTIGO 1493.- Os registros e averbações seguirão a ordem em que forem requeridas, verificando-se ela pela da sua numeração sucessiva no protocolo.

Parágrafo único. O número de ordem determina a prioridade, e esta a preferência entre as hipotecas.


Ver articulos: Art. 1490 - Art. 1491 - Art. 1492 - Art. 1493 - Art. 1494 - Art. 1495 - Art. 1496 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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