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ARTIGO 116.-A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.


Ver articulos: Art. 113 - Art. 114 - Art. 115 - Art. 116 - Art. 117 - Art. 118 - Art. 119 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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