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CAPÍTULO III - Do Título À Ordem >


ARTIGO 919.-A aquisição de título à ordem, por meio diverso do endosso, tem efeito de cessão civil.


Ver articulos: Art. 916 - Art. 917 - Art. 918 - Art. 919 - Art. 920 - Art. 921 - Art. 922 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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