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CAPÍTULO I - Disposições Gerais >


ARTIGO 894.-O portador de título representativo de mercadoria tem o direito de transferi-lo, de conformidade com as normas que regulam a sua circulação, ou de receber aquela independentemente de quaisquer formalidades, além da entrega do título devidamente quitado.


Ver articulos: Art. 891 - Art. 892 - Art. 893 - Art. 894 - Art. 895 - Art. 896 - Art. 897 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

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