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ARTIGO 271.-Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.


Ver articulos: Art. 268 - Art. 269 - Art. 270 - Art. 271 - Art. 272 - Art. 273 - Art. 274 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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