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Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO COMPLEMENTAR - DAS Disposições Finais e Transitórias >>


ARTIGO 2046.- Todas as remissões, em diplomas legislativos, aos Códigos referidos no artigo antecedente, consideram-se feitas às disposições correspondentes deste Código.

Brasília, 10 de janeiro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Aloysio Nunes Ferreira Filho


Ver articulos: Art. 2043 - Art. 2044 - Art. 2045 - Art. 2046 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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