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ARTIGO 2014.- Pode o testador indicar os bens e valores que devem compor os quinhões hereditários, deliberando ele próprio a partilha, que prevalecerá, salvo se o valor dos bens não corresponder às quotas estabelecidas.


Ver articulos: Art. 2011 - Art. 2012 - Art. 2013 - Art. 2014 - Art. 2015 - Art. 2016 - Art. 2017 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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